O Centro Clínico Académico – Braga, Associação (2CA-Braga) estabelece o regulamento de financiamento destinados a apoiar projetos de investigação clínica.
2.
O financiamento é atribuído segundo um processo de seleção, de acordo com as regras abaixo descritas:
2.1
A abertura do concurso é anunciada pelo 2CA-Braga, em locais apropriados, nomeadamente em www.ccabraga.org.
2.2
Áreas temáticas para submissão dos projetos:
(i)
Projetos de incentivo a jovens investigadores (com financiamentos até 5.000 Euros cada);
(ii)
Projetos de investigação clínica (com financiamentos até 10.000 Euros cada).
2.3
Poderão candidatar-se aos financiamentos do 2CA-Braga Investigadores, individualmente ou integrados em equipas, com interesse em desenvolver investigação clínica.
2.4
Os financiamentos destinam-se a apoiar projetos de investigação clínica, até um máximo de duração de 18 meses.
2.5
As candidaturas deverão ser apresentadas em Inglês (com um resumo em Português) até ao dia 30 de dezembro de 2023, e deverão conter:
(i)
nota curricular do candidato;
(ii)
descrição do projeto que se pretende desenvolver, no seguinte formato:
I
título com acrónimo;
II
sumário (português e inglês) – máximo de 1000 caracteres (sem espaços);
III
revisão da literatura – máximo de 2500 caracteres (sem espaços);
IV
plano de investigação (incluindo desenho do estudo, métodos e procedimentos) – máximo de 7500 caracteres;
V
progresso para além do estado da arte (descrever o estado da arte na área em questão, e o avanço que o projeto proposto poderá trazer, explicando as principais inovações tecnológicas ou científicas que se visam alcançar e a razão da sua importância);
VI
orçamento;
VII
equipa de investigação;
VIII
referências bibliográficas (máximo de 20).
2.6
O processo de candidatura deverá ser submetido através de formulário próprio para o efeito, disponível através do link
2.7
As candidaturas serão apreciadas por Júri, que terá a seguinte constituição:
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Um membro da Direção do 2CA-Braga, que preside e com voto de qualidade;
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Um membro designado pelo Conselho de Administração do Hospital de Braga-EPE.
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Um membro designado pelo Hospital Cuf Porto;
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Um membro designado pelo Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
2.8.
As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não haverá recurso.
2.9.
O anúncio dos resultados será efetuado durante o mês de fevereiro de 2024 e os projetos deverão ter início em março de 2024.
2.10.
No final do projeto é obrigatória a apresentação de um relatório à Direção do 2CA-Braga.
2.11.
Todos os trabalhos científicos apresentados no âmbito do projeto deverão fazer referência específica à fonte de apoio/financiamento.