2021

  • 1.
  • O Centro Clínico Académico – Braga, Associação (2CA-Braga) estabelece o regulamento de financiamento destinados a apoiar projetos de investigação clínica.
  • 2.
  • O financiamento é atribuído segundo um processo de seleção, de acordo com as regras abaixo descritas:
  • 2.1
  • A abertura do concurso é anunciada pelo 2CA-Braga, em locais apropriados, nomeadamente em www.ccabraga.org.
  • 2.2
  • Áreas temáticas para submissão dos projetos:
  • (i)
  • Projetos de incentivo a jovens investigadores (com financiamentos até 5.000 Euros cada);
  • (ii)
  • Projetos de investigação clínica (com financiamentos até 10.000 Euros cada).
  • 2.3
  • Poderão candidatar-se aos financiamentos do 2CA-Braga Investigadores, individualmente ou integrados em equipas, com interesse em desenvolver investigação clínica.
  • 2.4
  • Os financiamentos destinam-se a apoiar projetos de investigação clínica, até um máximo de duração de 18 meses.
  • 2.5
  • As candidaturas deverão ser apresentadas em Inglês (com um resumo em Português) até ao dia 31 de dezembro de 2021, e deverão conter:
  • (i)
  • nota curricular do candidato;
  • (ii)
  • descrição do projeto que se pretende desenvolver, no seguinte formato:
  • I
  • título com acrónimo;
  • II
  • sumário (português e inglês) – máximo de 1000 caracteres (sem espaços);
  • III
  • revisão da literatura – máximo de 2500 caracteres (sem espaços);
  • IV
  • plano de investigação (incluindo desenho do estudo, métodos e procedimentos) – máximo de 7500 caracteres;
  • V
  • progresso para além do estado da arte (descrever o estado da arte na área em questão, e o avanço que o projeto proposto poderá trazer, explicando as principais inovações tecnológicas ou científicas que se visam alcançar e a razão da sua importância);
  • VI
  • orçamento;
  • VII
  • equipa de investigação;
  • VIII
  • referências bibliográficas (máximo de 20).
  • 2.6
  • O processo de candidatura deverá ser submetido através de formulário próprio para o efeito, disponível através do link (Encerrado).
  • 2.7
  • As candidaturas serão apreciadas por Júri, que terá a seguinte constituição:
  • .
  • Um membro da Direção do 2CA-Braga, que preside e com voto de qualidade;
  • .
  • Um membro designado pelo Conselho de Administração do Hospital de Braga-EPE.
  • .
  • Um membro designado pelo Hospital Cuf Porto;
  • .
  • Um membro designado pelo Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
  • 2.8.
  • As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não haverá recurso.
  • 2.9.
  • O anúncio dos resultados será efetuado durante o mês de fevereiro de 2022 e os projetos deverão ter início em março de 2022.
  • 2.10.
  • No final do projeto é obrigatória a apresentação de um relatório à Direção do 2CA-Braga.
  • 2.11.
  • Todos os trabalhos científicos apresentados no âmbito do projeto deverão fazer referência específica à fonte de apoio/financiamento.