O Centro Clínico Académico – Braga, Associação (2CA-Braga) institui três bolsas, destinadas a apoiar projetos de investigação clínica, no âmbito do 2CA-Braga.
2.
As bolsas, no valor máximo de 10.000 Euros cada, são atribuídas segundo um processo de seleção, de acordo com as regras que se seguem:
2.1.
A abertura do concurso é anunciada pelo 2CA-Braga, em locais apropriados, nomeadamente em www.ccabraga.org.
2.2.
Poderão candidatar-se às bolsas 2CA-Braga Clínicos/Investigadores, individualmente ou integrados em equipas. As bolsas destinam-se a apoiar projetos de investigação clínica, até um máximo de duração de 18 meses.
2.3.
As candidaturas deverão ser apresentadas em Inglês (com um resumo em Português) até ao dia 30 de novembro, e deverão conter:
(i)
nota curricular do candidato;
(ii)
descrição do projeto que se pretende desenvolver, no seguinte formato:
I.
sumário (Português e Inglês) — máximo de 1000 caracteres;
II.
revisão da literatura — máximo de 2500 caracteres;
III.
plano de investigação (incluindo métodos e tarefas) – máximo de 7500 caracteres;
IV.
progresso para além do estado da arte (descrever o estado da arte na área em questão, e o avanço que o projeto proposto poderá trazer, explicando as principais inovações tecnológicas ou científicas que se visam alcançar e a razão da sua importância);
V.
orçamento;
VI.
equipa de investigação;
VII.
indicadores;
VIII.
referências bibliográficas (máximo de 20).
2.4.
O processo de candidatura deverá ser submetido através de formulário próprio para o efeito, disponível em www.ccabraga.org.
2.5.
As candidaturas serão apreciadas por Júri, que terá a seguinte constituição:
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Um membro da Direção do 2CA-Braga;
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Um membro designado pela José de Mello Saúde;
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Um membro designado pelo Conselho Científico da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho.
2.6.
As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não haverá recurso.
2.7.
O anúncio dos resultados será efetuado durante o mês de janeiro de 2016 e os projetos deverão ter início em fevereiro de 2016.
2.8.
No final do projeto é obrigatória a apresentação de um relatório.
2.9.
Todos os trabalhos científicos apresentados no âmbito do projeto deverão fazer referência específica à fonte de apoio.