2015

  • 1.
  • O Centro Clínico Académico – Braga, Associação (2CA-Braga) institui três bolsas, destinadas a apoiar projetos de investigação clínica, no âmbito do 2CA-Braga.
  • 2.
  • As bolsas, no valor máximo de 10.000 Euros cada, são atribuídas segundo um processo de seleção, de acordo com as regras que se seguem:
  • 2.1.
  • A abertura do concurso é anunciada pelo 2CA-Braga, em locais apropriados, nomeadamente em www.ccabraga.org.
  • 2.2.
  • Poderão candidatar-se às bolsas 2CA-Braga Clínicos/Investigadores, individualmente ou integrados em equipas. As bolsas destinam-se a apoiar projetos de investigação clínica, até um máximo de duração de 18 meses.
  • 2.3.
  • As candidaturas deverão ser apresentadas em Inglês (com um resumo em Português) até ao dia 30 de novembro, e deverão conter:
  • (i)
  • nota curricular do candidato;
  • (ii)
  • descrição do projeto que se pretende desenvolver, no seguinte formato:
  • I.
  • sumário (Português e Inglês) — máximo de 1000 caracteres;
  • II.
  • revisão da literatura — máximo de 2500 caracteres;
  • III.
  • plano de investigação (incluindo métodos e tarefas) – máximo de 7500 caracteres;
  • IV.
  • progresso para além do estado da arte (descrever o estado da arte na área em questão, e o avanço que o projeto proposto poderá trazer, explicando as principais inovações tecnológicas ou científicas que se visam alcançar e a razão da sua importância);
  • V.
  • orçamento;
  • VI.
  • equipa de investigação;
  • VII.
  • indicadores;
  • VIII.
  • referências bibliográficas (máximo de 20).
  • 2.4.
  • O processo de candidatura deverá ser submetido através de formulário próprio para o efeito, disponível em www.ccabraga.org.
  • 2.5.
  • As candidaturas serão apreciadas por Júri, que terá a seguinte constituição:
  • .
  • Um membro da Direção do 2CA-Braga;
  • .
  • Um membro designado pela José de Mello Saúde;
  • .
  • Um membro designado pelo Conselho Científico da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho.
  • 2.6.
  • As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não haverá recurso.
  • 2.7.
  • O anúncio dos resultados será efetuado durante o mês de janeiro de 2016 e os projetos deverão ter início em fevereiro de 2016.
  • 2.8.
  • No final do projeto é obrigatória a apresentação de um relatório.
  • 2.9.
  • Todos os trabalhos científicos apresentados no âmbito do projeto deverão fazer referência específica à fonte de apoio.