Plano de trabalhos
Posto de trabalho 1:
– assegurar a gestão de projeto de I&D em saúde, nomeadamente acompanhamento do seu progresso garantindo a boa execução do projeto através do acompanhamento do cronograma, milestones e objectivos;
– implementar estudos clínicos de fases mais precoces, estudos clínicos descentralizados, nomeadamente realização de estudos clínicos virtuais e remotos;
– desenvolver programas de capacitação para centros de ensaios e respetivas equipas de investigação;
– coordenar recursos humanos internos e externos associados às atividades do projeto, das quais o 2CA-Braga é líder;
– assegurar a conformidade com os protocolos dos estudo clínicos, lei aplicável e adesão e treino das boas práticas clinicas (ICH-GCP).
Posto de trabalho 2:
– assegurar apoio no levantamento de especificações técnicas e na garantia de exequibilidade da implementação de estudos clínicos;
– executar os processos de submissão dos estudos clínicos com dispositivos médicos ou ensaios clínicos ou estuds clínicos observacionais às Entidades Competentes;
– implementar e coordenar os estudos clínicos no 2CA-Braga, em articulação com todos os membros da equipa de investigação;
– dar suporte e participar em todas as atividades necessárias à preparação e acompanhamento de auditorias do Promotor ou Inspeções das Autoridades Competentes;
– assegurar a conformidade com os protocolos dos estudo clínicos, lei aplicável e adesão e treino das boas práticas clinicas (ICH-GCP).
Posto de trabalho 3:
– realizar procedimentos de compras ao abrigo do Código de Compras Públicas em vigor, no âmbito do projeto de investigação;
– assegurar a execução financeira do projeto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, no âmbito das «Agendas/Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial» da Componente 5 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através da submissão de pedidos de pagamento nas plataformas de gestão da inovação;
– elaborar relatórios de acompanhamento, ao longo da execução do projeto.
Legislação e regulamentação aplicável
A vaga será atribuída ao abrigo do Código do Trabalho (Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro, 73/2017, de 16 de agosto, 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro).